No seu IRS poderá consignar 0,5% do imposto efectivamente pago, sem qualquer encargo adicional para si.

Para tal, apenas tem de indicar o NIPC (509 521 452) no quadro 9 do anexo H da declaração de IRS e assinalar com X a opção "instituições particulares de solidariedade social ou pessoas colectivas de utilidade pública".


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